Tabela ICMS 2018 Atualizada com as AlÃquotas dos Estados

- Passo 1: consulte a localização da Origem do Estado remetente
- Passo 2: localize, na coluna Destino, o estado que deseja localizar o Estado destinatário
- Passo 3: na intersecção das duas linhas (tanto origem quanto destino) você obterá a alÃquota aplicada na operação. Na transversal, é possÃvel visualizar a alÃquota aplicada internamente dentro de cada Estado.
Como as alÃquotas variam de Estado para Estado e a legislação sempre avança, recomendamos que você faça uma consulta rápida no portal do Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz) para sempre validar esta informação. Lá, é possÃvel revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.
Tabela ICMS de alÃquotas em cada Estado
Cada Unidade Federativa do paÃs possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. Lembrando ainda que as alÃquotas podem variar de 7% a 35%, conforme a essencialidade das mercadorias. Nesta matéria abordamos somente a alÃquota regra geral, onde está a maioria das mercadorias. Confira os valores:
- ICMS no Acre – 17%
- ICMS em Alagoas – 18%
- ICMS no Amazonas – 18%
- ICMS no Amapá – 18%
- ICMS na Bahia – 18%
- ICMS no Ceará – 18%
- ICMS no Distrito Federal – 18%
- ICMS no EspÃrito Santo – 17%
- ICMS em Goiás -17%
- ICMS no Maranhão – 18%
- ICMS no Mato Grosso – 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
- ICMS em Minas Gerais – 18%
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na ParaÃba – 18%
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%
- ICMS no Piauà – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
- ICMS no Rio de Janeiro – 20% (18% + 2% de FECP)
- ICMS em Rondônia – 17,5%
- ICMS em Roraima – 17%
- ICMS em Santa Catarina – 17%
- ICMS em São Paulo – 18%
- ICMS em Sergipe – 18%
- ICMS no Tocantins – 18%
Nova forma de recolhimento do ICMS Interestadual
O recolhimento do ICMS interestadual nas operações relativas aos consumidores finais e contribuintes que fazem operações de venda de mercadorias para outros estados recebeu em 2015 uma nova sistemática por meio da Emenda Constitucional 87/2015 que alterou os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155., da Constituição Federal. A regra começou a partir do dia 31 de março de 2016 e será aplicada gradativamente todos os anos.
A partir desta mudança, agora é necessário realizar um recolhimento de um diferencial de alÃquota entre a alÃquota estadual (que pode ser 4%, 7% ou 12%) em comparação com a alÃquota interna do Estado de destino.
As responsabilidades pelo recolhimento deste imposto estão atribuÃdas assim:
- Destinatário: quando ele for o contribuinte do imposto
- Remetente: quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Ano |
Estado de Origem |
Estado de Destino |
2015* |
80% |
20% |
2016 |
60% |
40% |
2017 |
40% |
60% |
2018 |
20% |
80% |
2019 em diante |
– |
100% |
Não se esqueça de salvar esta página nos seus Favoritos para sempre ter a Tabela ICMS 2018 Atualizada à mão quando precisar!*Em 2015 a aplicação do percentual foi inócuo, já que a emenda só produziu efeitos a partir do ano seguinte e após 90 dias (31 de março de 2016)
|